Tipos de Precatórios
- MP Precatórios
- 22 de mar.
- 1 min de leitura
Entenda os diferentes tipos de precatórios
Os precatórios podem ser classificados de diversas formas, dependendo da origem da dívida e do ente governamental responsável pelo pagamento. Conhecer essas diferenças é essencial para entender seus direitos e saber como negociá-los.
1. Precatórios Federais
São dívidas de responsabilidade do Governo Federal. Geralmente, possuem maior previsibilidade de pagamento, pois seguem regras estabelecidas pelo orçamento da União.
2. Precatórios Estaduais e Municipais
Dívidas contra os estados e municípios. O pagamento pode depender da situação financeira de cada ente, tornando-se mais incerto em alguns casos.
3. Precatórios Alimentares
Resultam de causas trabalhistas, previdenciárias ou salariais, como aposentadorias, pensões ou vencimentos atrasados de servidores públicos. Esses precatórios têm prioridade no pagamento para pessoas com doenças graves ou idosos.
4. Precatórios Comuns
Dívidas do governo relacionadas a indenizações diversas, como desapropriações, tributos pagos indevidamente ou contratos administrativos.
5. Precatórios de Pequeno Valor (RPV)
Requisições de Pequeno Valor (RPV) são dívidas do governo de menor quantia, cujo pagamento ocorre em um prazo mais curto, geralmente entre 30 e 60 dias.
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